INSS adota novos prazos e altera regras para perícia do auxílio-doença
O governo federal modificou as diretrizes para a realização de exames médico-periciais voltados à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A medida, oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, traz novas alternativas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que tenham pedidos negados sem avaliação presencial prévia.
Publicada no Diário Oficial da União, a resolução assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, busca conferir maior margem de contestação para trabalhadores que dependem da validação documental de sua condição de saúde.
Novas diretrizes para reanálise e prazos
A principal mudança estabelece que o segurado com pedido recusado com base exclusivamente em análise documental, sem passar por perícia presencial, poderá requerer a reanálise do processo em até dez dias. O prazo passa a valer a partir da ciência da decisão original pelo solicitante.
Durante essa nova etapa, o requerente ganha a prerrogativa de anexar novos atestados ou laudos médicos e odontológicos. Contudo, a norma determina que o cidadão que optar por interpor recurso administrativo direto, ignorando a via da reanálise, perde o direito de solicitar o procedimento posteriormente.
Limites para avaliações documentais sucessivas
O texto normativo também impõe um teto para o uso exclusivo da via documental. Ficou definido que, após dois indeferimentos consecutivos fundamentados apenas em papéis, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Essa exigência visa a resguardar o equilíbrio do sistema de concessões e evitar gargalos gerados por reapresentações sucessivas sem respaldo físico. A contagem do prazo para recursos administrativos passa a correr após a notificação da decisão desse novo pleito, caso o segurado decida avançar com as instâncias recursais.
Impacto do Novo Atestmed na Previdência
As alterações recentes modificam a estrutura da Portaria Conjunta nº 13, que implementou em março o Novo Atestmed. O programa foi desenhado para desafogar as agências da previdência social ao permitir a liberação do antigo auxílio-doença por meio da checagem remota de documentos.
Com o sistema digital, o governo também elevou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de duração inicial do benefício concedido sem perícia física. A estratégia institucional tem como foco acelerar a resposta estatal aos cidadãos que necessitam de afastamento temporário por motivos de saúde.
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