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Nove rádios fora do ar: decisão do TRE-AL acende alerta sobre liberdade de imprensa em plena eleição

Medida judicial suspende a programação normal de emissoras e bloqueia dez perfis nas redes sociais até o fim do primeiro turno; decisão reacende o debate sobre os limites da Justiça Eleitoral e o direito à informação em Alagoas

Às vésperas do primeiro turno das eleições, uma decisão da Justiça Eleitoral determinou a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e o bloqueio de dez perfis nas redes sociais até o encerramento da votação.

A medida, assinada pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, atende a uma ação apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” e foi fundamentada em alegações de uso indevido dos meios de comunicação para favorecer uma candidatura.

O caso, porém, ultrapassa a disputa entre candidatos e partidos. Quando nove rádios têm sua programação interrompida simultaneamente durante uma eleição, a pergunta inevitável chega aos microfones que permanecem ligados: onde termina a fiscalização eleitoral e começa a restrição à liberdade de imprensa?

Entre as emissoras atingidas estão Francês FM 106,1, Farol FM 104,3, Nova Brasil FM 106,5, Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3. Dez perfis de redes sociais também foram alcançados pela determinação.

Em Alagoas, estado marcado por décadas de forte concentração de poder político e por disputas entre grupos tradicionais, a decisão ganhou imediatamente uma dimensão política e institucional.

O episódio ganha uma dimensão ainda maior em um estado marcado historicamente por fortes grupos políticos e por disputas prolongadas pelo controle do poder.

A família Calheiros ocupa lugar central na política alagoana há décadas. Renan Calheiros e Renan Filho, ambos do MDB, estão entre os principais protagonistas da política estadual e nacional.

Isso, por si só, não prova qualquer irregularidade na iniciativa judicial. A ação apresentada pela coligação deve ser analisada segundo as provas constantes do processo e dentro do devido processo legal.

Mas também não significa que a sociedade deva abrir mão de questionar os efeitos de uma decisão que atinge simultaneamente nove rádios e dez canais digitais justamente no período mais sensível de uma eleição.

Democracia não se fortalece quando o debate desaparece. Fortalece-se quando diferentes versões dos fatos podem ser apresentadas, confrontadas e verificadas.

Não se trata apenas de uma briga eleitoral. Trata-se de discutir quem pode falar, quem pode informar e até onde pode ir o poder de uma decisão judicial quando ela alcança veículos de comunicação inteiros em pleno processo eleitoral.

As acusações apresentadas no processo ainda precisam ser analisadas dentro do devido processo legal. Mas uma coisa é incontornável: o silêncio imposto à programação de emissoras durante uma eleição merece ser discutido publicamente.

Porque democracia não é apenas votar. É também poder ouvir.

por; Zé Bonitinho

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