Economia

Brasil estabelece regras para exportação com tarifas reduzidas à Noruega

O governo brasileiro definiu as diretrizes oficiais para as empresas nacionais que planejam enviar mercadorias ao mercado norueguês pagando tributos mais baixos. A medida regulamenta o aproveitamento das cotas tarifárias negociadas no âmbito do acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A normativa foi oficializada pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estabelecendo que os benefícios comerciais passam a valer oficialmente em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, os produtores e exportadores do país encontram o caminho regulatório detalhado para comercializar volumes específicos de mercadorias com vantagens competitivas no país nórdico.

Alinhamento logístico e produtos contemplados

O mecanismo de cotas tarifárias funciona estabelecendo tetos quantitativos para o envio de mercadorias que desfrutam de condições preferenciais de entrada. Isso significa que as empresas podem obter alívio financeiro no pagamento de tributos alfandegários no destino, desde que atendam rigorosamente aos critérios técnicos exigidos pelo governo brasileiro.

Entre os gêneros alimentícios e commodities agrícolas beneficiados pela nova regulamentação estão a carne bovina, a carne de aves e suas preparações, além de mel natural, batatas e maçãs frescas. A lista oficial divulgada pela pasta econômica também contempla trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e até cavalos vivos.

Passo a passo no Portal Único Siscomex

Toda a tramitação para requisitar e garantir uma fatia das cotas de exportação será realizada de forma inteiramente digital. Os interessados devem utilizar o Portal Único Siscomex, plataforma oficial do governo federal para o gerenciamento das operações de comércio exterior.

O sistema processará os pedidos seguindo a estrita ordem cronológica de protocolo pelas empresas. Como não houve distribuição prévia dos volumes negociados entre os parceiros do bloco sul-americano para esta etapa de 2026, a dinâmica funciona na base do primeiro a registrar o pedido que tiver saldo disponível.

  • Registro do pedido de licença no módulo específico do sistema.
  • Checagem eletrônica imediata da disponibilidade de saldo pela autoridade competente.
  • Reserva temporária do volume e emissão da autorização correspondente.
  • Vínculo obrigatório da licença à declaração de exportação em até 60 dias.

Contexto do acordo e impacto mercadológico

A parceria estratégica entre o Mercosul e a EFTA — bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein — foi assinada originalmente em 2025, no Rio de Janeiro. O processo de ratificação e promulgação pelo Brasil avançou de forma acelerada, culminando nos trâmites legais concluídos em setembro de 2026.

Enquanto a Islândia iniciou a abertura comercial em 1º de outubro de 2026, a Noruega entra na rota preferencial agora em novembro. Demais nações do grupo europeu ainda finalizam trâmites internos próprios. Com a implementação das normas, o comércio internacional ganha novos contornos, projetando ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro no exterior e diversificar as parcerias comerciais do país.

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