Setor médico cria manual para barrar negativa de mamografia digital em planos
Entidades médicas que atuam na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram orientações sobre como fazer o pedido da mamografia digital que, se não for preenchido com cautela, pode ser negado ou interpretado de forma equivocada por operadoras de planos de saúde.
O documento, assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), tem como objetivo ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Novas regras para o acesso ao exame
Em nota, o CBR destacou que os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. As entidades, entretanto, receberam relatos de que questões relacionadas ao preenchimento dos pedidos têm sido utilizadas para negar o procedimento ou realizar uma modalidade diferente da solicitada.
Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional, destacou o CBR.
Orientações práticas para os profissionais
O documento preparado pelas entidades propõe aos médicos uma orientação objetiva sobre o tema: sempre que a modalidade digital for a indicada, o pedido deve registrar expressamente a especificação correta e não apenas o termo genérico. A solicitação também deve informar a finalidade clínica, que pode ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
A orientação também se dirige a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra de atendimento e garantir os direitos das pacientes.
Contexto e avanços na cobertura
Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para determinadas faixas etárias. Com a resolução normativa, idade ou gênero não podem ser usados isoladamente para negar o procedimento, desde que ele tenha sido indicado por um profissional habilitado.
A mamografia convencional já contava com ampla cobertura, mas a digital apresentava barreiras regulatórias. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados com maior precisão e agilidade.
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