
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão cautelar, por dez dias, do perfil @uniaopolemicobr no Instagram. A conta é acusada de divulgar reiteradamente conteúdos considerados desinformativos e propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao Governo de Alagoas, JHC.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, após pedido apresentado pela Coligação Alagoas Gigante.
A Meta deverá bloquear o acesso público ao perfil durante o período estabelecido. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 15 mil.
A Justiça também determinou a preservação de todos os dados, publicações, mídias, registros de acesso e metadados relacionados à conta.
Publicação sobre suposta censura motivou ação
A representação foi motivada por uma postagem que acusava JHC de promover “censura” contra 17 veículos de comunicação e utilizar a Justiça Eleitoral para silenciar a imprensa alagoana.
Segundo o magistrado, a publicação distorceu os fatos porque as ações mencionadas foram apresentadas pela Coligação Alagoas Gigante, e não pessoalmente por JHC. Os processos buscavam retirar conteúdos que atribuíam ao candidato supostos crimes previdenciários sem apresentação de provas.
Na avaliação do desembargador, a atuação da Justiça para impedir a circulação de informações falsas não pode ser apresentada como censura. A publicação, conforme a decisão, teria construído uma narrativa destinada a associar JHC a uma postura autoritária.
Remoção de postagens não conteve novos conteúdos
A decisão também levou em consideração processos anteriores envolvendo o mesmo perfil. De acordo com o TRE-AL, ordens para retirar publicações específicas foram cumpridas, mas não impediram a divulgação de novos conteúdos considerados irregulares.
O magistrado citou pelo menos cinco representações nas quais foi identificado um padrão semelhante: utilização de fatos verdadeiros ou decisões oficiais acompanhadas de manchetes distorcidas para induzir o eleitor ao erro e prejudicar a imagem do candidato.
O pedido para impedir previamente a criação ou utilização de contas reservas foi negado. O tribunal entendeu que uma proibição genérica poderia representar controle prévio e restrição excessiva à liberdade de expressão.
A suspensão possui caráter cautelar e não representa decisão definitiva. O mérito será reavaliado depois da apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral.


