
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de duas publicações do Instagram que utilizavam inteligência artificial para criar vídeos simulando falas e comportamentos atribuídos a um candidato a deputado estadual.
A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho. O perfil responsável pelas publicações deverá retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena das medidas previstas pela Justiça Eleitoral.
Os conteúdos foram publicados nos dias 23 e 27 de agosto pelo perfil @sabidosdolitoralsul, que vinha ganhando repercussão em Coruripe com vídeos e sátiras envolvendo integrantes da família Beltrão, além de situações relacionadas à administração municipal e a servidores públicos.
Segundo a representação analisada pelo TRE-AL, os vídeos fazem parte de uma produção baseada em personagens criados por inteligência artificial e atribuem ao candidato declarações e comportamentos que não teriam ocorrido. A acusação é de que o material poderia causar prejuízos à imagem do político diante dos eleitores.
Na decisão, o desembargador destacou que manifestações humorísticas, críticas e sátiras fazem parte do debate político e, isoladamente, não justificariam uma intervenção da Justiça Eleitoral.
O entendimento, porém, foi diferente neste caso. Para o relator, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica ao utilizar recursos de inteligência artificial para reproduzir uma pessoa real e colocá-la em situações e falas potencialmente prejudiciais à sua reputação.
A decisão chama atenção para um tema que vem ganhando espaço no período eleitoral: o uso de inteligência artificial na produção de conteúdos políticos. Embora a tecnologia possa ser utilizada para fins humorísticos e de crítica, a Justiça Eleitoral sinaliza que a fabricação de declarações ou situações falsas atribuídas a candidatos pode gerar consequências jurídicas.
Além da determinação para retirar as duas publicações, o perfil recebeu alerta sobre a possibilidade de sofrer novas medidas caso descumpra determinações judiciais ou volte a divulgar conteúdos considerados irregulares.
O episódio também coloca em evidência os limites entre liberdade de expressão, sátira política e o uso de ferramentas de inteligência artificial para criar conteúdos que possam ser confundidos com declarações verdadeiras.
A decisão é liminar e poderá ainda ser analisada no decorrer do processo, conforme os recursos e manifestações das partes envolvidas.
por; Alagoas em Rede


