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Crime contra criança leva condenado a pena superior a 17 anos de prisão

Sentença transitou em julgado e determina o cumprimento de pena superior a 17 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão da 14ª Vara Criminal da Capital.

A Justiça de Alagoas expediu mandado de prisão contra E.C.S., de 66 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem foi emitida pela 14ª Vara Criminal da Capital/Crimes Contra Populações Vulneráveis após o trânsito em julgado da condenação.

De acordo com o mandado, a condenação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso na esfera judicial referente à decisão. O documento determina o recolhimento do condenado ao sistema prisional para cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo as informações constantes no processo, a condenação ocorreu com base no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estupro de vulnerável. A pena remanescente registrada no mandado é de 17 anos, 3 meses e 24 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Denúncia do Ministério Público

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, os fatos investigados teriam ocorrido em 2019, em Maceió. A acusação relata que a vítima, menor de 14 anos à época, teria sido submetida a atos de natureza sexual pelo denunciado.

Ainda de acordo com os autos, a investigação contou com depoimentos da vítima e de familiares, além de outras diligências realizadas pelas autoridades responsáveis pelo caso.

Decisão judicial

Na síntese da decisão reproduzida no mandado de prisão, a Justiça julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.

O documento foi expedido pela 14ª Vara Criminal da Capital/Crimes Contra Populações Vulneráveis e determina que autoridades policiais e demais órgãos competentes adotem as medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial.

Proteção à vítima

Por envolver crime sexual contra menor de idade, a identidade da vítima é preservada, conforme previsto na legislação brasileira e nas normas de proteção à infância e à adolescência.

Nota da Redação: As informações desta reportagem foram extraídas de documentos judiciais e ministeriais. A matéria tem caráter informativo e busca relatar os fatos conforme registrados nos autos do processo.

por; Alagoas em rede

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