Tribunal de Contas da União aprova cálculo da alíquota da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, ocasião em que também foi definido o redutor de 44,16% aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O resultado do cálculo agora será encaminhado ao Senado Federal, órgão encarregado de fixar formalmente a alíquota por meio de resolução.
Sessão extraordinária e diretrizes da reforma
Pelas diretrizes estabelecidas na reforma tributária, compete ao TCU calcular a alíquota de referência indispensável para assegurar a manutenção da arrecadação dos tributos federais que deixarão de existir com a nova cobrança. Esse processo busca garantir o equilíbrio fiscal durante o período de transição para o novo modelo de tributação.
A nova contribuição integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre estados e municípios. A definição do percentual é vista por especialistas como um dos pilares para mensurar os reflexos do sistema sobre as contas públicas.
Impacto na arrecadação e exceções legais
A fixação da alíquota permite projetar os efeitos da reforma sobre a arrecadação da União e mensurar o peso de exceções e benefícios concedidos a diferentes segmentos econômicos. A legislação prevê que, quanto maior for o volume de tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota exigida para preservar o patamar arrecadatório.
Para alcançar o índice final, foram consideradas diversas variáveis normativas, tais como alíquotas reduzidas, regimes tributários específicos, o impacto do Simples Nacional, além de mecanismos de créditos tributários e devolução de valores.
Cronograma de transição do novo sistema
A CBS passará a ser cobrada em caráter de teste a partir de 2027, substituindo de forma gradual o PIS/Pasep e a Cofins. O processo faz parte de uma transição mais ampla que se estenderá até 2033, momento em que o novo sistema de tributação do consumo entrará em vigor de maneira integral em todo o país.
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