Economia

Empresas têm até esta sexta-feira para definir modelo tributário do Simples

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos aos prazos fiscais em andamento. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que possui alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do empreendimento.

Prazo final para regularização fiscal

Também se encerra nesta sexta-feira o prazo para que as empresas regularizem eventuais pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. O período oficial de opção pelo regime foi encerrado no dia 15 de outubro, após prorrogação promovida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Criado para faturamentos de até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional passou por ajustes estruturais devido à transição para o novo sistema tributário brasileiro. O CGSN antecipou as etapas para dar maior previsibilidade ao planejamento financeiro das empresas antes do início do novo ano-calendário.

Impactos da escolha para o setor empresarial

A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS exige uma análise detalhada por parte dos gestores e contadores. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos específicos pelo regime regular.

Especialistas lembram que a escolha não deve se basear apenas na alíquota nominal. Fatores como a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pesam de forma direta no fluxo financeiro e na competitividade do negócio no mercado.

Regras específicas e novas exigências

Empresas abertas recentemente possuem normativas próprias para a adesão, enquanto os microempreendedores individuais (MEI) seguem com calendário próprio regulado pelo Simei. Além disso, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no modelo nacional ganhou novos prazos para adaptação tecnológica dos municípios e contribuintes.

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