Eleições: apresentadores têm até esta terça para deixar rádio e TV
Regra do TSE busca evitar vantagem de exposição e prevê punições a pré-candidatos em caso de descumprimento

Os apresentadores de televisão e rádio que pretendem concorrer nas eleições de 2026 têm até esta terça-feira (30/6) para deixar seus programas. A medida segue a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral.
A regra existe para evitar que pré-candidatos usem a exposição nos meios de comunicação como uma vantagem na disputa eleitoral. O afastamento vale para quem pretende concorrer a cargos eletivos no próximo pleito.
Veja alguns apresentadores que disputarão as eleições:
Entre os nomes que já deixaram as telas estão Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, José Luiz Datena, Sikêra Júnior e André Marinho.
Silvia Abravanel se despediu do programa Sábado Animado, do SBT, no último sábado (27/6). Filiada ao PSD, ela deve disputar uma vaga de deputada federal por São Paulo.
José Luiz Datena também encerrou sua participação na televisão neste mês. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) informou que o desligamento ocorreu a pedido do apresentador, que articula uma filiação ao PSB para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. O movimento político teve participação do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ex-ministro Márcio França.
Datena já foi filiado ao PSB e participou de outras disputas eleitorais. Em 2024, tentou a Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e terminou a eleição em quinto lugar, com 1,84% dos votos.
Sikêra Júnior deixou o programa policial que apresentava no dia 12 de junho. Segundo o apresentador, o convite para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados partiu do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Já André Marinho, ex-apresentador da Jovem Pan, confirmou a intenção de disputar o governo do Rio de Janeiro pelo Novo. Em junho, anunciou o economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do BNDES, como coordenador da área econômica de sua campanha.
Calendário das eleições de 2026
- 20 de julho a 5 de agosto de 2026 – convenções partidárias – É o período em que os partidos definem oficialmente os candidatos e possíveis alianças para a eleição.
- Até 15 de agosto de 2026 – registro das candidaturas – Prazo final para os partidos apresentarem à Justiça Eleitoral a lista de candidatos.
- A partir de 16 de agosto de 2026 – início da campanha eleitoral – Candidatos registrados podem fazer campanha oficialmente, com ações como divulgação na internet, panfletagem e eventos.
- 26 de agosto a 4 de outubro de 2026 – horário eleitoral gratuito – Começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o primeiro turno.
- 4 de outubro de 2026 – primeiro turno – Eleitores escolhem presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. As urnas funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- 25 de outubro de 2026 – segundo turno (se necessário) – Nova votação ocorre para presidente e governador caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
- Até 18 de dezembro de 2026 — diplomação – Prazo final para a Justiça Eleitoral oficializar os eleitos.
- O que diz o TSE sobre apresentadores pré-candidatos
O descumprimento das regras do TSE podem gerar multa e até levar ao indeferimento do registro de candidatura. As punições podem atingir tanto candidatos quanto emissoras.
Caso um pré-candidato continue apresentando um programa durante o período proibido, o TSE prevê sanções ao político e, após a escolha em convenção partidária, pode haver até o cancelamento do registro da candidatura.
Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e programas de rádio, televisão e internet, desde que as emissoras garantam tratamento igualitário entre os concorrentes.
Também é permitido apresentar propostas e buscar apoio político, mas o pedido explícito de votos antes do período autorizado pela legislação eleitoral continua proibido.



